O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada: um salário extra pago em duas parcelas ao longo do ano. Entender como ele é calculado ajuda a conferir se o valor que caiu na conta está certo.
Como funciona o cálculo
O valor cheio do décimo terceiro é um doze avos do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano (considerando mês completo quem trabalhou 15 dias ou mais nele). Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário integral; quem foi contratado no meio do ano recebe proporcional aos meses trabalhados.
As duas parcelas e os prazos
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total do benefício.
Por que a segunda parcela vem menor
Isso confunde muita gente: a primeira parcela chega “cheia” porque ainda não tem desconto. Os descontos de INSS e IR são calculados sobre o valor total do décimo terceiro e aplicados de uma vez na segunda parcela, por isso ela costuma parecer desproporcionalmente menor que a primeira.
Quem tem direito ao décimo terceiro
Todo empregado com carteira assinada (CLT), trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhador autônomo e MEI não recebem décimo terceiro pela própria atividade, já que não são regidos pela CLT.
Perguntas frequentes
Quem foi demitido tem direito ao décimo terceiro proporcional?
Sim, exceto em caso de demissão por justa causa. Nos demais casos, o valor proporcional aos meses trabalhados entra no acerto de rescisão.
O décimo terceiro conta pra cálculo de férias?
Não, são benefícios calculados separadamente, cada um com sua própria regra.
Trabalhei só 10 dias em dezembro, tenho direito a esse mês no cálculo?
Não. A regra considera mês completo apenas quando o trabalhador ficou 15 dias ou mais naquele mês.