Fazer hora extra é comum, mas muita gente não sabe conferir se o valor pago está correto. Entender a conta evita aceitar um valor menor do que o devido.
O adicional mínimo garantido por lei
A CLT garante no mínimo 50% de adicional sobre o valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%, dobrando o valor da hora.
Como calcular o valor da hora normal
Divida o salário mensal por 220 (jornada padrão de 44 horas semanais, aproximada em horas mensais). O resultado é o valor da sua hora normal, base para calcular qualquer adicional.
Exemplo prático
Quem ganha R$ 2.200 por mês tem hora normal de R$ 10 (2.200 dividido por 220). Uma hora extra em dia útil, com 50% de adicional, vale R$ 15. Em domingo ou feriado, com 100% de adicional, vale R$ 20.
Simule seu valor
A calculadora de Porcentagem da Utilora ajuda a aplicar rápido o adicional de 50% ou 100% sobre o valor da sua hora, sem risco de errar a conta.
Perguntas frequentes
Convenção coletiva pode mudar o percentual de adicional?
Sim, muitos sindicatos negociam adicionais maiores que os 50% mínimos da lei, então vale checar a convenção da sua categoria.
Banco de horas substitui o pagamento da hora extra?
Pode, se houver acordo formal entre empresa e empregado. Nesse caso, as horas extras viram folga compensatória em vez de pagamento em dinheiro.
Hora extra entra no cálculo de férias e décimo terceiro?
Sim, se for habitual (recorrente), a média das horas extras dos últimos meses deve ser somada na base de cálculo de férias e décimo terceiro.
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