Quando um contrato CLT termina, o que exatamente entra na conta da rescisão muda bastante dependendo de quem tomou a iniciativa do desligamento e do motivo. Saber isso evita surpresa, pra mais ou pra menos, no valor que cai na conta.
O que pode compor a rescisão
- Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- – Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
- – Férias vencidas e proporcionais, mais um terço constitucional.
- – Décimo terceiro proporcional ao ano.
- – Saque do FGTS e, em alguns casos, multa de 40% sobre o saldo.
Demissão sem justa causa
O trabalhador recebe todos os itens acima, incluindo saque total do FGTS e a multa de 40%, além de ter direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Pedido de demissão
Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por esse motivo, e não tem direito a seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
É o cenário mais restrito: o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, sem os proporcionais, sem multa do FGTS, sem seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do término do contrato, seja qual for o motivo do desligamento, segundo a CLT.
Aviso prévio indenizado conta como tempo de trabalho?
Sim, o período do aviso prévio conta como tempo de serviço para efeito de férias e décimo terceiro proporcional.
Posso contestar uma demissão por justa causa?
Sim, é possível questionar judicialmente se a empresa não conseguir comprovar o motivo alegado, revertendo os direitos de uma demissão sem justa causa.
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