Quem fica impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias pode ter direito a um benefício mensal do INSS, chamado auxílio-doença, enquanto durar o afastamento.
Quem tem direito
Trabalhador CLT, empregado doméstico, contribuinte individual (autônomo e MEI que contribuem para o INSS) e segurado facultativo, desde que tenham cumprido a carência mínima de contribuições e comprovem a incapacidade temporária por perícia médica.
Carência exigida
A regra geral pede 12 contribuições mensais ao INSS antes do afastamento. Essa carência é dispensada em casos de acidente de trabalho ou de algumas doenças graves listadas em lei, como certos tipos de câncer.
Como solicitar
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando atestados e exames. Depois é agendada uma perícia médica (presencial ou, em alguns casos, por análise documental), que decide se o benefício é concedido e por quanto tempo.
Perguntas frequentes
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
No caso de trabalhador CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa. A partir do 16º dia, se o afastamento continuar, o INSS assume o pagamento.
MEI tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que esteja em dia com o pagamento do DAS (que inclui a contribuição ao INSS) e cumpra a carência exigida.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. Receber o benefício e continuar trabalhando na mesma atividade que gerou o afastamento pode levar ao cancelamento do auxílio e à devolução dos valores recebidos.