Rescisao de contrato CLT: o que voce tem direito a receber

Quando um contrato CLT termina, o que exatamente entra na conta da rescisão muda bastante dependendo de quem tomou a iniciativa do desligamento e do motivo. Saber isso evita surpresa, pra mais ou pra menos, no valor que cai na conta.

O que pode compor a rescisão

  • Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
  • – Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
  • – Férias vencidas e proporcionais, mais um terço constitucional.
  • – Décimo terceiro proporcional ao ano.
  • – Saque do FGTS e, em alguns casos, multa de 40% sobre o saldo.

Demissão sem justa causa

O trabalhador recebe todos os itens acima, incluindo saque total do FGTS e a multa de 40%, além de ter direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Pedido de demissão

Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por esse motivo, e não tem direito a seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

É o cenário mais restrito: o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, sem os proporcionais, sem multa do FGTS, sem seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato, seja qual for o motivo do desligamento, segundo a CLT.

Aviso prévio indenizado conta como tempo de trabalho?

Sim, o período do aviso prévio conta como tempo de serviço para efeito de férias e décimo terceiro proporcional.

Posso contestar uma demissão por justa causa?

Sim, é possível questionar judicialmente se a empresa não conseguir comprovar o motivo alegado, revertendo os direitos de uma demissão sem justa causa.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *