O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que o empregador deposita mensalmente numa conta vinculada ao trabalhador, mas o saque só é permitido em situações específicas previstas em lei.
Quando é permitido sacar o FGTS
Demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de imóvel próprio pelo programa de habitação, doenças graves como câncer e HIV, e a modalidade de saque-aniversário, que libera uma parte do saldo todo ano no mês de aniversário do trabalhador.
Como pedir o saque
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão, o próprio empregador já sinaliza a liberação, e o valor costuma cair em até 5 dias úteis depois da solicitação.
Saque-aniversário: como funciona
Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador recebe uma parte do saldo todo ano no mês do aniversário, mas em troca perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa (recebe só a multa de 40% do empregador). É uma opção que vale a pena avaliar com calma antes de aderir, já que a adesão tem carência de 2 anos para ser cancelada.
Perguntas frequentes
MEI e autônomo têm FGTS?
Não. O FGTS é exclusivo de quem trabalha com carteira assinada (CLT). MEI e autônomo não têm depósito de FGTS pela própria atividade.
Posso sacar o FGTS pra pagar dívidas?
Não é uma das hipóteses previstas em lei. O saque só é liberado nas situações específicas, como demissão, aposentadoria ou compra de imóvel.
Como sei quanto tenho de saldo no FGTS?
Pelo aplicativo FGTS ou no extrato disponível no site da Caixa, usando o número do PIS/NIS.
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