Toda vez que o trabalhador CLT tira férias, recebe além do salário normal um valor extra chamado terço constitucional. Entender essa conta ajuda a conferir se o valor no holerite bateu certo.
O cálculo básico
O valor das férias é o salário normal referente ao período de descanso, mais um terço desse valor como adicional constitucional. Quem tira 30 dias de férias e ganha R$ 3.000 por mês recebe R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de um terço, totalizando R$ 4.000.
Férias proporcionais e fracionadas
Quem ainda não completou um ano de empresa recebe férias proporcionais aos meses trabalhados. A CLT também permite dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.
O abono pecuniário: venda de parte das férias
O trabalhador pode vender até 10 dias das férias para o empregador, recebendo o valor correspondente em dinheiro (o chamado abono pecuniário), desde que solicite isso até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Perguntas frequentes
Férias vencidas geram algum desconto para a empresa?
Sim. Se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, é obrigado a pagar em dobro.
Autônomo e MEI têm direito a férias remuneradas?
Não. Esse direito é exclusivo de quem trabalha com carteira assinada (CLT).
Posso tirar férias antes de completar um ano de empresa?
Regra geral, não, exceto quando o empregador concede por liberalidade. O direito pleno começa após 12 meses trabalhados.
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