Quem perde o emprego sem justa causa pode ter direito a um benefício temporário chamado seguro-desemprego, pago pelo governo federal enquanto o trabalhador procura uma nova colocação.
Quem tem direito
Trabalhador CLT demitido sem justa causa, empregado doméstico, pescador artesanal em período de defeso, e resgatado de trabalho em condição análoga à escravidão. É preciso ter recebido salário por um número mínimo de meses nos últimos anos, que varia conforme seja a primeira, segunda ou demais solicitações.
Quem não tem direito
Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa, é autônomo, MEI ou já tem outra fonte de renda própria suficiente para o sustento não recebe o seguro-desemprego.
Como solicitar
O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br/trabalho, a partir do sétimo dia após a demissão. É necessário ter a rescisão formalizada e as informações do FGTS regularizadas pelo empregador.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas o seguro-desemprego paga?
Varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado antes.
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro-desemprego?
A regra não proíbe bico informal, mas ter carteira assinada em novo emprego CLT durante o período cancela o benefício.
Perdi o prazo de solicitar, ainda posso pedir?
O prazo vai até 120 dias após a demissão. Depois disso, o direito é perdido.
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