Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir

Quem perde o emprego sem justa causa pode ter direito a um benefício temporário chamado seguro-desemprego, pago pelo governo federal enquanto o trabalhador procura uma nova colocação.

Quem tem direito

Trabalhador CLT demitido sem justa causa, empregado doméstico, pescador artesanal em período de defeso, e resgatado de trabalho em condição análoga à escravidão. É preciso ter recebido salário por um número mínimo de meses nos últimos anos, que varia conforme seja a primeira, segunda ou demais solicitações.

Quem não tem direito

Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa, é autônomo, MEI ou já tem outra fonte de renda própria suficiente para o sustento não recebe o seguro-desemprego.

Como solicitar

O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br/trabalho, a partir do sétimo dia após a demissão. É necessário ter a rescisão formalizada e as informações do FGTS regularizadas pelo empregador.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas o seguro-desemprego paga?

Varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado antes.

Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro-desemprego?

A regra não proíbe bico informal, mas ter carteira assinada em novo emprego CLT durante o período cancela o benefício.

Perdi o prazo de solicitar, ainda posso pedir?

O prazo vai até 120 dias após a demissão. Depois disso, o direito é perdido.

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